Curiosidades
A linguagem dos cavalos
Os eqüinos podem apresentar comportamentos diferenciados quando
estão no cio, em fase de reprodução, protegendo
filhotes ou atentos a algum sinal de perigo.
Muitas vezes, os animais emitem sons característicos que podem
ser confundidos com atos rebeldes, mas são apenas formas de comunicação
entre os indivíduos de um mesmo grupo.
Alguns sinais corporais também significam uma forma de comunicação
entre cavalos e até mesmo um fator climático pode definir
a atitude do animal.
Estudos realizados a respeito dessa “linguagem dos cavalos”
revelaram seus significados através de muitos anos de acompanhamento
e observação de hábitos e atitudes, seguidos pelos
sons emitidos.
Essa linguagem não é usada de forma rígida. Cada
uma possui uma freqüência e timbre e foram classificadas
em sete tipos básicos.
Chamado:
Emitido com a boca fechada, baixo (aproximadamente *100Hz), suave
e freqüente em encontros “não muito românticos”
entre éguas e garanhões.
Bufo
(sopro):
emitido quando se sopra um jato de ar pelas narinas, que trepidam.
Um sopro de cavalo pode ser ouvido a 200 metros , e é uma forma
de limpar as vias respiratórias, aumentando a oxigenação.
É curto, percurssivo, sem tom, contendo várias projeções
diferentes misturadas, em geral tende a subir e cair rapidamente em
barulho e projeção.
Grito:
Mais alto (aproximadamente 1.000Hz), mas ainda contém muita
aspereza, sem tom.
Relincho:
Outro som não muito sonoro, varia na projeção,
começa alto (mais de 2.000Hz), caindo para a metade deste valor,
é usado para chamar a atenção sobre algo ou de
alguém, de maneira geral há sempre resposta.
Ronco:
Grave, curto, descontínuo pode ser cumprimento, namoro, maternal,
de maneira geral ligado ao reconhecimento, a um sinal leve de excitação
(o ronco de namoro é acompanhado do bater dos cascos e movimento
da cabeça e cauda).
Rugido:
Agudo, ocorre em estados emocionais intensos, semelhantes ao resfolego,
mas sem trepidação, mais suave.
Suspiro:
Saída longa de ar pelas narinas, demonstra tédio, mal-estar
digestivo ou até angústia.
Quanto
aos movimentos dos cavalos, é comum que apresentem determinados
gestos também para se comunicar. O importante é saber
identificar o seu significado.
Um dos sinais de comunicação mais usados é transmitido
pelas orelhas, que mostram sempre para onde está direcionada
a atenção do cavalo: Inclinação aguda
para frente: tensão, curiosidade, boa intenção.
Caídas para o lado: Aborrecimento ou cansaço. Abaixadas
e voltadas para trás: Ânimo ou agressão.
(Fonte:
Revista Cavalos de raça e esporte – texto: Viviane Taguchi)
Tipos de cavalos e seus comportamentos característicos
Cavalo
Gavião
É o cavalo arisco ou espantado. Toma a ponta da manada, não se deixa pegar facilmente. É um cavalo *matreiro e refugador de porteiras, mangueirais e *mata-burros.
Cavalo Fogoso
Típico cavalo de explosão. Salta longe, pede freio. A melhor forma de amansá-lo é colocá-lo na lida contínua e demorada. Bom serviço para perder o costume é acompanhar uma carreta cuja monotonia da estrada o faz perder a pressa.
Cavalo Marchador
É
o cavalo que anda em forma de marcha. São movimentos das patas
dianteiras e das traseiras, do mesmo lado ao mesmo tempo.
Anda em forma de bailado, conduzindo o cavaleiro de forma baralhada.
Dá a impressão, com sua ginga de corpo, de querer arrastar-se
para caminhar.
Cavalo Tafoneiro
Cavalo que só atende para um lado. Próprio para puxar moinho em círculos e engenho de cana.
Cavalo Negador
É o cavalo que dá negadas. Atira-se para o lado, quando a pessoa alça a perna para montá-lo. Cavalo que, a qualquer momento, dá uma brusca queda no andar, atirando o cavaleiro para o outro lado. Cavalo que adquire defeitos depois de velho, geralmente refugando os elevados pesos carregados ou cargas barulhentas.
Cavalo Aporreado
Cavalo com doma incompleta, por sua rebeldia. Cavalo que não anda direito, solto no campo por ser *xucro e de doma impraticável. Potro respeitado pelos domadores, na condição de indomável.
Cavalo Passarinheiro
Cavalo assustado e sestroso. Passeia na passarela, de um lado ao outro da estrada. Cavalo que dá um prisco a cada movimento estranho na beira da estrada.
Cavalo Pachola
Cavalo fogoso, garboso, disposto e que anda pedindo freio. Próprio para desfiles nas passarelas. Cavalo faceiro que, que desfila empinando-se.
Cavalo Doce de boca
Cavalo que o domador castigou demais com o bocal. Quebrou demais os queixos. Muito sensível de boca, nem sente bem os freios, já atende. Cavalo sem confiança, pisa num lugar só e desgoverna. Também conhecido como cavalo de boca quebrada.
Cavalo Rufião
Cavalo mal castrado. Porta-se como um garanhão, porém, não tem poder de fecundação. Torna-se cavalo de mau engorde.
Cavalo Cabano
Cavalo que tem as duas orelhas caídas, em forma de chapéu velho. Cavalo dito mocho e que tem fama de caborteiro.
Cavalo Reiúno
Cavalo que anda de mão em mão. Cavalo sem marca. Que pertence a tropilha do Exército Nacional (cada semana está na mão de um soldado diferente).
(Fonte: ABC do tradicionalismo gaúcho, de Salvador Ferrando Lamberty – publicado na revista Cavalo de raça & esporte.)
Vícios e maus costumes desenvolvidos por cavalos
Os cavalos são animais muito sensíveis. Por isso, quando
passam por situações estressantes, podem desenvolver
problemas comportamentais – também denominados “vícios”
– de efeitos perigosos e até fatais. Há muitas
causas para esses distúrbios: o excesso de medo ou de ansiedade,
a insatisfação pela perda da liberdade ou mudanças
de hábito. Vale lembrar que os cavalos são animais gregários,
que se ressentem quando se vêem privados de sua liberdade ou
afastados dos companheiros de fazenda ou haras. Além disso,
eles sucumbem facilmente ao medo e, quando se sentem ameaçados,
obedecem ao instinto de fuga. Também têm dificuldade
em lidar com situações novas, ficando em estado de alerta
constante e até em pânico.
Os problemas se agravam quando se trata de potros ou cavalos jovens
que têm a má sorte de cair nas mãos de um tratador
inexperiente, do tipo que usa chicote ou outros castigos – assim,
o que poderia ser um cavalo de índole impecável, dócil
e um excelente aprendiz, torna-se um animal nervoso, neurótico
e agressivo.
Esses vícios geralmente se refletem nos sentimentos do cavalo,
gerando ansiedade, angústia, tristeza, apatia ou até
falta de motivação para continuar vivendo, pois há
relatos sobre cavalos que simplesmente deixaram de comer.
Um problema sério em relação a estes vícios
é que eles são facilmente copiados por outros cavalos.
Por isso, quando detectado algum distúrbio desse tipo, deve-se
fazer a imediata comunicação aos responsáveis
pelo animal.
Os “remédios” que permitem corrigir esses vícios
são paciência, carinho, atenção e manejo
correto. A seguir, vamos dar exemplos de alguns desses distúrbios.
Engolir ar - Aerofagia
Quando o confinamento impede o cavalo de exercer seu instinto natural de pastar e mordiscar, ele pode desenvolver o hábito de morder portas e cochos de madeira. Esse movimento leva-o a “engolir” o ar. É um vício perigoso, que pode ser controlado mas não curado. Causa perda de apetite, acarretando subnutrição, gastrite e cólicas fatais.
Mastigar madeira
Trata-se de um distúrbio semelhante à aerofagia, mas neste caso não ocorre a deglutição de ar. O animal começa a danificar portas, cocheiras, cercas, cochos e bebedouros, ficando vulnerável a desenvolver gengivites e irregularidades nos dentes e até a engolir um pedaço maior de madeira, o que poderia ser fatal.
Comer fezes– Coprofagia
Este mau hábito pode estar relacionado com altas infecções parasitárias ou fatores nutricionais. A vermifugação e a soltura do animal por longos períodos de tempo trazem bons resultados.
Arrancar pêlos
Quando submetidos a confinamento excessivo, alguns cavalos tornam-se nervosos e frustrados e começam a arrancar pêlos da própria cauda. Quando isso ocorre, deve-se verificar se o animal não está enfrentando com micoses, sarna ou alergias. Também é preciso fazer exames para se detectar possíveis infecções parasitárias.
Tique de urso
Andar em círculos pela baia, correr próximo a cercas ou ficar com a cabeça balançando na porta da cocheira é sinal extremo de tédio e nervosismo. Esse problema pode ter origem no excesso de trabalho ou total isolamento. O Tique de Urso acarreta emagrecimento excessivo e progressivo, irritabilidade e sobrecarga nas articulações.
Coice e mordida
Este é um vício perigoso, em geral adquirido na infância. Há casos de cavalos que escoiceiam até quem entra na baia para lhes dar ração. O tratamento para esse tipo de distúrbio requer paciência e carinho. O hábito de morder já é característico dos garanhões, mas pode ter início em inocentes brincadeiras de mordiscar.
Pânico e fobia
Os cavalos reagem ao medo de forma muito semelhante aos humanos: sentem
tremores musculares, sudorese, apnéia, taquicardia etc. O animal
amedrontado fica suscetível a várias doenças,
como a adenite eqüina, pois há uma inibição
em seu sistema imunológico. O pânico e a fobia geralmente
surgem em razão dos castigos físicos. Aliás,
as sessões de espancamento e chicotadas só servem para
prejudicar a saúde mental dos cavalos...
Vale lembrar as perseguições aos mustangs americanos:
quando se viam extremamente acuados, eles saíam em disparado
galope em direção aos cannyons e se atiravam nos precipícios.
Estresse
A Síndrome do Século atinge também os cavalos. A somatória de alterações físicas e psíquicas, resultantes de mudanças bruscas de rotina, fadiga por excesso de trabalho e muitos outros fatores levantam a questão do estresse no cavalo. O estresse é uma síndrome, que tem sua origem no meio externo e atinge com mais freqüência os cavalos submetidos a trabalho intenso, viagens constantes, treinamento excessivo, confinamento prolongado, exposições etc. Os animais criados em campo aberto raramente apresentam esse distúrbio.
Estresse físico
Surge quando o cavalo, sem estar devidamente preparado, é submetido a um aumento diário de exercício ou a exigências excessivas em razão de alguma prova. Os sintomas são sonolência, cansaço e a recusa a obedecer – estereótipo perigoso de hiperagressividade. Em casos extremos, o animal parte para a automutilação. Os cavalos “atletas” também estão sujeitos a danos provocados pelo condicionamento físico mal conduzido. Assim, ocorrem problemas de exaustão em órgãos vitais, coração, rins, pulmões e fígado. O aparelho locomotor, por ser muito exigido, está sujeito a fraturas, tendinites, artrites entre outros problemas.
Sono
Os cavalos apresentam diferentes níveis de sono e podem até
sonhar. Sentir-se seguro é fator fundamental para que o cavalo
durma tranqüilo e tenha um bom relaxamento muscular depois do
trabalho. Um cavalo solitário dificilmente descansará
bem se estiver num espaço muito amplo – ele se sentirá
bem mais seguro e sereno se contar com a companhia de outros cavalos.
Desta maneira, quando o grupo dorme, um fica de sentinela, apenas
cochilando.
(Fonte: Dra. Amélia Margarida de Oliveira - médica veterinária)
Proíbe
o emprego de veículos de tração animal, a condução
de animais com carga e o trânsito montado nas áreas do
Município de
São Paulo e nas situações que determina, e de
outras providências.
PAULO
MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de
agosto de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1o. – Fica proibido o emprego de veículos de tração
animal, a condução de animais com carga e o trânsito
montado nos seguintes locais e situações existentes
do Município de São Paulo:
I – Em todas as suas vias públicas asfaltadas ou calçadas;
II – Em toda área compreendida dentro de um raio de 8
(oito) quilômetros medido a partir do “marco zero”
existente na Praça da Sé;
III – Em toda área definida por lei como área
urbana do Município; e
IV – Em todo tipo de evento que envolva risco de ocorrer maus
tratos e crueldade para com os animais.
§ 1O. – Para os fins desta lei consideram-se todos tipos de animal, principalmente os das espécies eqüina, muar, asinina e bovina.
§ 2o. – Ficam excluídos da proibição contida no “caput” deste artigo o emprego de animais pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, em qualquer situação, e o uso de animais em exposições e em atividades desportivas, cívicas, religiosas ou de lazer e diversão pública, organizadas por associações próprias devidamente legalizadas.
Art. 2o. – Nas áreas e situações existentes
no Município de São Paulo em que for permitido o emprego
de veículos de tração animal, o seu uso será
condicionado a alvará municipal, cuja concessão dependerá
do interessado se comprometer, sob as penas que esta lei estabelece,
a cumprir as seguintes obrigações:
I – Registrar o veículo e o animal no órgão
municipal competente;
II – Limitar o emprego do animal ao horário que vai das
6 (seis) às 18 (dezoito) horas, proibido todo trabalho noturno
e aos domingos;
III – Manter local próprio ou cedido a título
gratuito ou oneroso para pastagem do animal, distante no mínimo
200 (duzentos) metros de qualquer via pública asfaltada ou
calçada;
IV – Manter o animal no local de pastagem devidamente cercado
ou amarrado, sem estorvo para o animal ou perigo para a circulação
de pessoas e veículos;
V – Não deixar o animal pastar em áreas públicas
ou terrenos particulares cujo dono não tenha expressamente
permitido a pastagem;
VI – Manter o animal devidamente ferrado, limpo, alimentado,
com sua sede saciada e com boa saúde, conforme atestado de
veterinário concedido em período inferior a 4 (quatro)
meses;
VII – Manter o animal devidamente marcado, de modo indelével
e através de método indolor, com seu número de
registro;
VIII – Não abandonar o animal, quando não houver
mais interesse em sua manutenção, devendo então
este ser encaminhado ao Serviço Municipal competente;
Art. 3o. – Os veículos de tração animal
deverão possuir obrigatoriamente:
I – Rodas com pneumáticos e molas;
II – Sistema de freios com alavanca e lonas;
III – Pintura em cor clara e traseira com luminoso ou pintura
fosforescente;
IV – Arreios ajustados à anatomia do animal; e
V – Local reservado ao transporte de água e comida pára
o animal.
Art. 4o. – Fica proibido o uso de chicotes, aguilhão ou qualquer tipo de instrumento que possa causar sofrimento ou dor ao animal.
Art. 5o. – A infração de qualquer um dos dispositivos desta lei implicará em multa de 3 (três) UFM´s dobradas na reincidência.
Parágrafo Único – A terceira reincidência implicará na triplicação da multa, na apreensão do animal e na proibição, por 5 (cinco) anos, de concessão ao infrator de novo alvará para uso de veículo com tração animal.
Art. 6o. – Os animais apreendidos em virtude do disposto nesta lei poderão sofrer qualquer das destinações previstas no art. 12 da Lei Municipal nº. 10.309, de 22 de abril de 1987, a critério do órgão responsável.
§
1o. – Quando o órgão responsável decidir
pelo leilão do animal, só poderá faze-lo em região
do Município com características rurais, devendo o comprador
comprometer-se a manter o animal nas condições estabelecidas
nesta lei.
§ 2o. – Fica proibida a venda em leilão a quem já
tenha sido multado por infração ao disposto nesta lei.
Art. 7o. – O Poder Executivo regulamentará a presente
lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 8o. – As despesas com a execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9o. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 1995,
442o. da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal da Saúde
ARTHUR ALVES PINTO, Secretário das Administrações
Regionais
ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de
1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal